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Acordo Judicial - Admissão retroativa.

Giulia Medeiros

Giulia Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 15:01

Prezados (as), boa tarde! 

Sistema Domínio. 

Pessoal, sou nova na área de Pessoal, e estou com um caso bem complicado ao qual fiquei responsável pela resolução, porém não estou conseguindo algumas informações.

Recebi, há pouco, de um de nossos clientes, um acordo judicial, onde o juiz determinou que fosse feita a admissão retroativa, reconhecendo o 1 mês de vínculo, de 19/05/2021 a 19/06/2021, contrato p/ prazo determinado, sal. minimo vigente a data. 

A folha terá que ser recalculada pois não houve pagamento pelo acordo, então terei que gerar novamente.

Eu acredito que o envio de RAIS e CAGED deva ser retransmitido, assim como o e-Social dos dois meses. Essa infomação procede? 

Além desses, mais alguma coisa deve ser retransmitida? 

E por último, alguém poderia me passar qualquer tipo de passo a passo para a retransmissão dessas informações para um caso especifíco como esse?

Agradeço desde já, tenham um excelente dia. 
Att.



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