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Insalubridade, descanso e folga

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 1 ano Domingo | 12 fevereiro 2023 | 05:00

Olá! Espero encontrar todos bem!
Tenho muitas dúvidas. Podem me ajudar com algumas questões, por favor?
1- Quem trabalha a partir das 17h30 sem horário fixo pra parar (às vezes meia-noite, outras, à 01h30, às vezes, mais tarde) tem direito a adicional noturno a partir das 22h? 2- Como esse adicional é calculado?
3- São 20% sobre qual valor?
4- Essa carga horária dá direito à hora de descanso? 
5- Tem direito à pausa para lanche?
6- Sobre folga aos domingos, como esta deve ser estabelecida? Sendo que a empresa funciona de domingo a domingo e oferece apenas uma folga entre a segunda e a quarta-feira.
7- Ainda que o funcionário não trabalhe efetivamente no local do forno, não seja o pizzaiolo ou padeiro, nem auxiliar destes, mas que durante seu período de trabalho, no exercício de sua função, o colaborador precise acessar esse local para retirada de produtos, faz desse funcionário elegível para receber adicional de insalubridade?
8- Se sim, qual é o valor? Ou como é calculado? 

Agradeço e fico no aguardo de breve retorno! 
Abraço a todos! =)

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 22:40

Boa noite!
Adicional noturno é via de regra 20% do valor da hora normal (ver convenção coletiva da categoria).
Calculo pega o salário e divide por 220horas, desta aplica o percentual de 20% ou maior conforme convenção coletiva, pronto, só multiplicar pelo número de horas noturna.
A hora noturna é reduzida, quer dizer que a cada 52minutos e 30 segundos já conta como uma hora tralhada.
no seu caso não gera direito ao adicional de insalubridade, contato em tempo super reduzido com ambiente insalubre.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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