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Aposentadoria por invalidez sócio administrador

Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 15:47

Boa tarde, alguém poderia me ajudar por favor, tem uma empresa individual que o sócio administrador conseguiu aposentadoria por invalidez, o que fazer nesse caso? Preciso lançar a afastamento dele por aposentadoria por invalidez na GFIP? não fazer mais retirada de pro labore. Essa empresa tem funcionário, precisamos alterar o contrato social e adicionar um outro sócio para administrar ou só procuração serve para assinar pela empresa?

Estou em duvidas porque tem muito tempo que o processo dele esta na justiça, e foi deferido agora, ele não estava sendo informado no movimento, mas agora que saiu o beneficio eu devo retificar a GFIP da competência de concessão do beneficio informando o afastamento ? ou só não informar ele mesmo ? 

Desde já agradeço,
Lorena.!

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 fevereiro 2023 | 22:31

Lorena, boa noite!
Uma vez aposentado por invalidez, não poderá contribuir mais ao INSS, assim não retirar mais pró-labore, apenas distribuição de lucros, okay.
Agora precisa ver se a sentença é retroativa, para agir corretamente com as retiradas, sem atrapalhar o benefício.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Lorena

Lorena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 09:48

Bom dia, o beneficio foi concedido agora mas com inicio de vigência a partir de fevereiro/2021. Nesse caso tenho que retificar a GFIP de fevereiro de 2021 informando o afastamento dele ? Preciso enviar com alguma informação especifica? Porque pensei em ir no cadastro dele no sistema e lançar um afastamento por aposentadoria por invalidez, e com isso levar essa informação para a GFIP. 
Como ele é o único sócio como fica a situação dos funcionários ? 

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