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Seguro desemprego

Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 fevereiro 2023 | 11:35

Bom dia!

Infelizmente você não terá direito ao Seguro Desemprego, pois não computou o tempo mínimo trabalhado, não é contado o outro emprego, já que foi pedido de demissão. 

"ter recebido salários de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;"
https://ingracio.adv.br/seguro-desemprego/ 

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