Bom dia!
Infelizmente você não terá direito ao Seguro Desemprego, pois não computou o tempo mínimo trabalhado, não é contado o outro emprego, já que foi pedido de demissão.
"ter recebido salários de pessoa jurídica, ou de pessoa física equiparada à jurídica nos seguintes moldes:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;"
https://ingracio.adv.br/seguro-desemprego/