![Isabela Gomes](assets/img/users/foto41988_100.jpg)
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
Boa tarde a tds.
Por favor, alguém teria algum material q me garantisse q a alíquota do recolhimento do empresário na GPS da empresa é de 11%??
Agradeço desde já.
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Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
Boa tarde a tds.
Por favor, alguém teria algum material q me garantisse q a alíquota do recolhimento do empresário na GPS da empresa é de 11%??
Agradeço desde já.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Isabela, recomendo a leitura da IN RFB 971/09, mais especificamente nos segintes artigos:
No art. 4o, inciso IV diz que é contribuinte obrigatório o contribuinte individual,
O artigo 9 diz quem deve contribuir como contriinte individual, no inciso XII deste artigo fala especificamente dos tipos de empresários, "desde que recebam remuneração",
E finalmente no artigo 65 fala da contribuição do segurado contribuinte individual.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
Obrigada pela orientação.
Boa semana.
Juliana Sgroi
Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário Tenho uma dúvida e minha contadora não me respondeu ainda.
Se meu pró-labore é de R$ 650,00 portanto maior q o salário mínimo, eu contribuo 11% do valor ou 11% do mínimo?
Atualmente meu pró-labore é R$ 545,00, mas quero aumentá-lo. A princípio, minha contadora me disse q ou era em cima de 1 salário ou em cima de 2.
Alguém ai pode me ajudar?
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Oi, Juliana, vc poderá contribuir com qq valor a partir de R$ 545,00 até o limite máximo do salário de contribuição: R$ 3.689,66.
Juliana Sgroi
Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário Zenalde, obrigada!
Era o q eu imaginava mesmo.
Aldo L. C. Brigagão
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaPaulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Aldo, se no contrato social desta nova empresa, na clausula referente ao pró-labore estiver que você terá direito a uma retirada mensal a titulo de pró-labore, aí sim obrigatoriamente terá de recolher o inss, caso a clausula cite só o outro sócio como direito a pro labore, aí você naõ precisa recolher nem declarar você no SEFIP.
Aldo L. C. Brigagão
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaObrigado, Paulo. Mais ainda estou com uma duvida. Quando preencho a SEFIP no campo ocorrência e coloco a opção (5-Mais de um vinculo empregatício) o GPS aparece zerado e quando coloco opção (1- Sem outro vinculo empregatício) dai gera a GPS com alíquota de 11%. Isto esta correto?
Amancio Mendes
Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios Aldo............ Bom dia
Colega, o correto é vc informar a opção 5-mais de um vinculo, e a GPS deverá ser gerada a 11%, normalmente.
Verifica no cadastro se vc está informando um pro-labore acima do teto, pois desta forma o programa não gera a GPS.
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) amigos, qdo colocamos a ocorrencia 05 o SEFIP não calcula a contribuição a cargo do trabalhador.
Assim, se ele já contribui pelo outro vínculo pelo teto, o sefip calculará apenas a contribuição patronal sobre o pro-labore. se for empresa do simples (exceto anexo IV), não haverá contribuição a pagar, mas mesmo assim, a gfip deve ser gerada (para declarar a remuneração) e enviada.
Jose Luiz Nunes
Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a) Bom dia.
Por gentileza preciso saber qual é a aliquota a ser aplicada sobre a folha de pagamento da atividade rural pelo empregador pessoa fisica
Obrigado
JLuiz
Aldo L. C. Brigagão
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Obrigado, Zenaide
Dúvida resolvida
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)José Luiz, é bastante complexo, recomendo a leitura do manual que o senar fez, que está neste link: www.senar.org.br
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