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INSS empresários

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 12:46


Boa tarde a tds.

Por favor, alguém teria algum material q me garantisse q a alíquota do recolhimento do empresário na GPS da empresa é de 11%??

Agradeço desde já.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 09:45

Isabela, recomendo a leitura da IN RFB 971/09, mais especificamente nos segintes artigos:

No art. 4o, inciso IV diz que é contribuinte obrigatório o contribuinte individual,

O artigo 9 diz quem deve contribuir como contriinte individual, no inciso XII deste artigo fala especificamente dos tipos de empresários, "desde que recebam remuneração",

E finalmente no artigo 65 fala da contribuição do segurado contribuinte individual.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Juliana Sgroi

Juliana Sgroi

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 18:13

Tenho uma dúvida e minha contadora não me respondeu ainda.

Se meu pró-labore é de R$ 650,00 portanto maior q o salário mínimo, eu contribuo 11% do valor ou 11% do mínimo?

Atualmente meu pró-labore é R$ 545,00, mas quero aumentá-lo. A princípio, minha contadora me disse q ou era em cima de 1 salário ou em cima de 2.

Alguém ai pode me ajudar?

Aldo L. C. Brigagão

Aldo L. C. Brigagão

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 08:44

Sou empregado em uma empresa CLT com o teto maximo de inss. Agora abrir uma empresa onde sou socio-proprietario. E gostaria de saber se sou obrigado a recolher o inss sobre o prolabore dessa empresa?Ou apenas declarar no SEFIP ?

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 08:55

Aldo, se no contrato social desta nova empresa, na clausula referente ao pró-labore estiver que você terá direito a uma retirada mensal a titulo de pró-labore, aí sim obrigatoriamente terá de recolher o inss, caso a clausula cite só o outro sócio como direito a pro labore, aí você naõ precisa recolher nem declarar você no SEFIP.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
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Aldo L. C. Brigagão

Aldo L. C. Brigagão

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:18

Obrigado, Paulo. Mais ainda estou com uma duvida. Quando preencho a SEFIP no campo ocorrência e coloco a opção (5-Mais de um vinculo empregatício) o GPS aparece zerado e quando coloco opção (1- Sem outro vinculo empregatício) dai gera a GPS com alíquota de 11%. Isto esta correto?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 21:49

amigos, qdo colocamos a ocorrencia 05 o SEFIP não calcula a contribuição a cargo do trabalhador.

Assim, se ele já contribui pelo outro vínculo pelo teto, o sefip calculará apenas a contribuição patronal sobre o pro-labore. se for empresa do simples (exceto anexo IV), não haverá contribuição a pagar, mas mesmo assim, a gfip deve ser gerada (para declarar a remuneração) e enviada.

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