x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 421

Almoço após consulta

MICALINE MIRIAM FERREIRA RIBEIRO

Micaline Miriam Ferreira Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Faturamento
há 1 ano Quinta-Feira | 16 fevereiro 2023 | 21:46

O empregado ten horário de trabalho das 8:40 as 18h e o horário de almoço é das 13h as 14h. Ele teve uma consulta médica pela manhã eu chegou na empresa as 11h, e a pergunta é se ele pode fazer o intervalo de 1h de almoço ou apenas uma fração de minutos?
Por favor, se possível resposta com respaldo da lei

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 17 fevereiro 2023 | 10:51

Micaline,

Não existe uma lei para tal situação, neste caso vale o bom senso do empregador ou usos e costumes da empresa.

O horário de almoço não pode ser diminuído, conforme Legislação vigente o intervalo deve ser de 1 hora e no máximo 2 horas, salvo se tratado entre empregador e sindicato laboral para que o colaborador cumpra 30 minutos no mínimo e os demais minutos suprimidos sejam remunerados.


DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 fevereiro 2023 | 08:49

Micaline,

Realmente como a colega mencionou acima, vai de acordo com o bom senso, mais levaria mesmo o horario normal mesmo de almoço evitar problemas futuros.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.