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Seguro desemprego

Maria

Maria

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 1 ano Terça-Feira | 21 fevereiro 2023 | 14:37

Boa tarde.
Estou afastada do meu trabalho desde abril por doença, mas tive meu auxilio doença cortado em agosto.
Os médicos me liberaram para trabalho apenas agora em abril novamente.
Caso seja demitida após o retorno ao trabalho, terei direito ao seguro desemprego?

David Mattheus Alves de Souza

David Mattheus Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Quarta-Feira | 22 fevereiro 2023 | 21:59

Olá tudo bem? Seu caso é um pouco complexo, mas espero que através dessa citação abaixo você entenda melhor quem tem e quais são os direitos para receber, e aderir ao Seguro Desemprego.

" O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e posteriormente pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, com a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
- Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

- Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

- Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

O trabalhador no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza. Também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada. "
Fonte: Gov.br

Inteligência financeira é uma sinergia entre contabilidade, investimento, marketing e direito. E.E Cândido.


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