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PERIDO CONCESSIVO DE FERIAS

Brenda Leão

Brenda Leão

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 10:44

Bom dia, uma dúvida, um funcionário estaria agendado para gozar férias em Março a partir do dia 01(período concessivo 17/01/23 a 16/01/24), recebemos um aviso do DP que ele só poderia entrar de férias a partir do dia 06/03 por conta do mês de fevereiro ser de 28 dias, está correta essa análise ? O fato do mês de fevereiro ter 28 dias influencia nesse caso?

Agradeço desde já

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 24 fevereiro 2023 | 11:38

BOM DIA BRENDA
acredito que o período de férias seria  17/01/22 a 16/01/23 confere?

A LEI DIZ ASSIM:

A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.

OU seja, domingo seria a folga dele, então, para que ele não seja "prejudicado", o correto é iniciar as férias SEGUNDA FEIRA DIA 06/03, por isso....

Não tem nada a ver com fevereiro ter 28 dias ok? e tbm com nenhum outro mês.....

espero te ajudado.

ATT. JULIANO NETTO

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