x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 444

Dissídio na durante a licença maternidade.

Islan Leite Silva

Islan Leite Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 28 fevereiro 2023 | 16:02

Boa tarde!
Estou fazendo uma folha em que uma funcionário está em prorrogação da licença maternidade que foi iniciada no dia 03/02/2023 e ainda encontra-se internada.
Porém durante esse período saiu um dissídio coletivo no dia 14/02/2023 com calculo retroativo há 01/07/2022.
No Sefip essa funcionária está com o código de afastamento Q2 que foi enviado na folha do mês anterior e agora quando importo o arquivo Sefip com código de recolhimento 650 a Sefip não aceita por conta do Q2 enviado anteriormente e não sei como proceder nessa situação.

obrigado pela atenção!

Rafael Fonseca

Rafael Fonseca

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 1 ano Sexta-Feira | 3 março 2023 | 16:52

Prezado Islan, boa tarde!
Estou com uma situação parecida.
Gostaria de saber se conseguiu resolver a questão e se poderia compartilhar a solução, por gentileza.

Obrigado!

Islan Leite Silva

Islan Leite Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 15:22

Boa tarde!

A orientação do próprio suporte que para esses casos de antecipação/prorrogação de licença maternidade tanto para folha mensal como para dissídio coletivo, o código do afastamento no SEFIP tem que ser sempre Q1 porém o meu sistema (NG MasterMaq) importa e permanece com Q2 (que não problema nenhum para o e-social, vi isso diretamente com o suporte do e-social).
Consegui resolver a situação fazendo uma alteração no código do afastamento diretamente no SEFIP na guia do recolhimento do dissídio coletivo e que pode ser feito em guia mensal também, inclui o Q1 com a mesma data que está o Q2 e logo após fiz a exclusão do Q2. Permanecendo no SEFIP somente Q1 como manda o manual e o suporte da caixa.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.