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SALARIO FAMILIA EM INDENIZAÇÃO

MARIA LUCIA MARQUES GONÇALVES

Maria Lucia Marques Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 2 março 2023 | 13:01

boa tarde!
gerei um trct e tenho a certeza de que esse funcionário teria direito ao sf proporcional. porém meu sistema me deu informações quanto ao direito,  que até então desconhecia.
alguém pode me explicar, como é feito o cálculo do sf em rescisão e quais as parcelas que incidem e não, para o pagamento do benefício?
grata desde ja.
maria lucia marques gonçalves

Thais Bragion

Thais Bragion

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 2 março 2023 | 16:00

Boa tarde Maria Lucia!

Estudei isso ontem, pois, tive um caso na admissão.

Vamos supor que o empregado tenha trabalhado 2 dias em março. O cálculo do salário família é feito sobre o salario contratual dele mais demais proventos (extra / adicional), ou seja, se ele tem um salário base de R$ 1650,00 + 180,00 extras/ insalubridade = R$ 1830,00, já não tem direito ao salário família, mesmo que o saldo de salário seja R$ 110,00 (na rescisão). Na admissão e demissão é calculada a proporcionalidade, mas a base é o salario contratual.

Agora se ele recebe um salário de R$ 1650,00 e nada mais, ai sim, há o cálculo. Seria R$ 59,82 / 30 x 2 dias (por exemplo).

Espero ter ajudado.

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