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Abono pecuniário de férias fracionadas

Angelo Oliveira da Silva

Angelo Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 6 março 2023 | 14:31

Boa tarde!
Se o colaborador teve suas férias divididas em duas partes, na primeira houve 15 dias de férias + 05 dias de abono pecuniário. na segunda parte da mesma férias do período aquisitivo e possível realizar da seguinte forma 05 dias de gozo e 05 dias de abono pecuniário?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 15:13

Boa tarde, Angelo!

Infelizmente as férias foram iniciadas de forma incorreta, pela lei 1 período tem que ter 14 dias, seria bom se atentar as próximas... Com relação ao abono pecuniário, a compra é referente a 1/3 do saldo disponível, ou seja, ele não poderia gozar 5 dias e abonar 5, ou seja, de 10 dias de saldo, ele só poderia abonar 3,33 dias.

A regra é sempre 1/3 dos dias disponíveis!



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 09:09

Bom dia Angelo,

Sobre o Abono pecuniário primeiro precisamos entender que a lesgislação permite a "venda" de 1/3 dos dias de GOZO. 
Sendo assim, como sobrou saldo de 10 dias a serem gozados, logo a empresa poderá "comprar" no máximo 3 dias, ou seja, ficariam 07 dias de descanso + 03 dias de abono pecuniário.

Att.

Victor C. Gabriel
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