x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 7.122

retenção de 11% INSS - dispensa

Vinícius Pimenta de Lima

Vinícius Pimenta de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 11:21

Bom dia,

Trabalho numa prefeitura e tenho a seguinte situação:

1 - Contratamos uma empresa para a realização de serviços de revitalização de uma praça;
2 - Foram efetuadas duas medições e consequentemente dois pagamentos com as respectivas retenções de INSS;
3 - Agora falta o terceiro e último pagamento, contudo para a realização desse pagamento precisamos da CND do INSS referente a esta matricula, e é ai que temos o problema;
4 - A empresa terá que pagar uma guia de INSS referente ao valor total final devido em relação a esta matricula para solicitar a CND do INSS;
5 - Depois deverá emitir a nota fiscal contra a prefeitura para que nós possamos fazer o empenho e o pagamento;
6 - Quando da emissão da nota fiscal deverá ser feita a retenção de 11% a titulo de INSS conforme determina a IN 971/2009, porém o valor total do INSS referente a essa obra (matricula) já foi pago quando a empresa solicitou a respectiva CND;
7 - Pode a prefeitura deixar de fazer a retenção do INSS referente a essa última nota fiscal? Se sim. Qual a base legal que trata sobre o assunto?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 20:09

Pessoal, não há base legal para deixar de efetuar a retenção. O que pode ser feito posteriormente é a COMPENSAÇÃO via GFIP ou o pedido de restituição (argh!) via PERDCOMP. Compensação é pelo amor, restituição é pela dor... rss...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 23:38

Zenaide,

Base legal para ficar DISPENSADO da retenção existe.
Vejamos o IN 971/09:

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação;

II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

§ 1º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição.

§ 2º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso III do caput, a contratada apresentará à tomadora declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, ou, se for o caso, por profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, são serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais, atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões dentistas, contabilistas, economistas domésticos, economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos, geólogos, guias de turismo, jornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas, psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em radiologia e tecnólogos.


No caso do colega acima o que acontece é que pode haver um erro na GFIP do contratado e por isso a Prefeitura não consegue visualizar a CND, ou então a CND está disponível, mas, não emiriram nenhum ainda, aí a prefeitura quando entra no link para visualizar a CND emitida mais recente, consta como ausência de CND o que para prefeitura é o mesmo que estar pendente.

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.