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DIR - Declaração de inexistência de risco (Eventos SST)

Izabella Cristina Ribeiro

Izabella Cristina Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 12:03

Prezados, boa tarde!

A declaração de inexistência de risco - DIR, precisa ser enviada junto aos eventos de SST? Ou apenas realizar o cadastro no site do governo já basta?
Agradeço. 

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 10:54

Bom dia!

A DIR não é enviada, é apenas uma declaração. Essa informação da inexistência de riscos irá subir juntamente no envio do S-2240.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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