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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fatima

Fatima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 14:00

Por favor preciso de ajuda.
Fiz uma dispensa dia 01 de março de 2023. Com a folha de fevereiro de 2023 já encerrada.
Quando importo o arquivo para GRRF eletrônica está trazendo multa nos valores ref. ao mês anterior a rescisão.
Informa que a data devida era dia 07.
No meu entendimento seria dia 10.

Cleber Costa

Cleber Costa

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 14:43

Não sei se entendi corretamente, mas acredito que seja uma regrinha de vencimento da GRRF da Caixa, onde ele leva em consideração o tipo de aviso prévio, exemplo aviso indenizado: "caso o décimo dia corrido (prazo de pagamento) seja posterior ao dia sete do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado ocorre no próximo dia sete" 

Ou seja após o dia 07, ele gera encargos mesmo, 

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