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FÉRIAS COLETIVAS

Joice Ventura de Sousa

Joice Ventura de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 8 março 2023 | 16:42

Boa tarde pessoal,
Segue minha dúvida, quem puder ajudar.
ADMISSÃO EM: 05/02/2021
Período aquisitivo: 05/02/21 - 04/02/22 ( FERIAS COMPLETAS - 30 DIAS)
                                   05/02/22 - 04/02/23 (FERIAS COLETIVAS - 12 DIAS ) - 21/12/22 ATÉ 01/01/23
Sendo assim, inicia um novo período aquisitivo devido as férias coletivas. Mas a dúvida é, oque acontece com o restante de dias que ela já tinha direito? Tem alguma base legal sobre? Poderia me passar aqui!

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 08:58

Bom dia Joice,

Somente se inicia um novo período aquisitivo, quando as férias coletivas ocorrerem no PRIMEIRO PERÍODO AQUISITIVO e o saldo de descanso foi maior que o saldo de direito. ou seja, No seu caso, como ocorreu a coletiva de 12 dias no segundo período aquisitivo, segue normal o período aquisitivo, devendo ser quitado o restante dos 18 dias antes que complete um novo Período aquisitivo.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "

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