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ESOCIAL SST - EVENTO S -2240

RAMILSON TAVARES GOMES

Ramilson Tavares Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 08:56

Olá. Estou com uma duvida, e quem puder me ajudar serei muito grato.
Um funcionário que foi contratado após o envio das informações do evento S-2240, nesse caso, a empresa só deve enviar as informações no evento S-2240 deste novo funcionário quando for feito um novo laudo?
Ressaltando que nos primeiros eventos S-2240 que foram enviados o funcionário ainda não estava na empresa, e portanto este não foi inserido nos primeiros laudos. 

EROTILDES B STEMPOSKI

Erotildes B Stemposki

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 10:44


Quando será gerado no eSocial Prazo de envio: o evento S-2240 deve ser informado nos seguintes prazos:Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador;
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.Quando será gerado no eSocial Prazo de envio: o evento S-2240 deve ser informado nos seguintes prazos:Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador;
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

EROTILDES B STEMPOSKI

Erotildes B Stemposki

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 10:46

BOM DIA
Prazo de envio: o evento S-2240 deve ser informado nos seguintes prazos:
1.      Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador;
2.      No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência
da alteração.
Quando será gerado no eSocial Prazo de envio: o evento S-2240 deve ser informado nos seguintes prazos:Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador;
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 14:25

Boa Tarde!!!

Recebi uma mensagem de um técnico de segurança do trabalho informando que é de responsabilidade do escritório de contabilidade, o envio dos eventos de SST, e ainda comunicando que tem que ser enviado ate o 15º dia !!

Haja Paciência hein !! 

"É pra caba memo".


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