Boa tarde Magaly,
e) MODALIDADE 9 - Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência e/ou Declaração ao FGTS e à Previdência
Para a competência que terá algum dado retificado na modalidade 7 ou 8, deve ser utilizada a modalidade 9 para confirmação das informações prestadas anteriormente , para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP, em qualquer modalidade e que não terá nenhuma retificação.
De acordo com o texto acima retirado o manual da SEFIP, como a alteração em questão sera nos dados da empresa e não dos dados dos funcionários. Acredito que seria correto sim o envio pela modalidade 9, desde que utilize o mesmo codigo de recolhimento informado anteriormente (115,150 ...).
Espero ter ajudado.
Att.
Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "