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Rescisão de Contrato

Shirlei Santini do Nascimento

Shirlei Santini do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 12:05

Gostaria de saber se posso no caso que abaixo segue fazer rescisão com o motivo de Demissão por justa causa.

Desde o dia 06/03/2007 que o funcionário não aparece na empresa e nem liga para justificar o motivo das faltas.Este funcionário é envolvido com drogas e todas as vezes que recebe pagamento no dia seguinte não vem trabalhar. Qual o procedimento que eu devo seguir?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 17:42

O de sempre, advertencia verbal, se persistir, por escrito. Mas isso tira a justa causa, porque a lei entende que o empregado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo delito, se tiver errado, podem me corrigir. Parece este ser um caso de desídia, a desídia no direito trabalhista, somente se caracteriza quando há inequívoca habitualidade, para o direito do trabalho a desídia que autoriza a demissão por justa causa, é aquela habitual, constante, e não decorrente de situação especial ou momentânea. A falta reiterada ao serviço, por si só, é considerada falta grave, na medida em que o empregador não pode contar com o concurso de seu empregado e pelo exemplo negativo que proporciona aos demais, no entanto no caso de demissão por justa causa, o onus da prova cabe ao empregado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Messias Jose C de Carvalho

Messias Jose C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 14 março 2007 | 09:08

Bom dia a todos.

Justa causa é um procedimento muito radical, que vai dar dor de cabeça a todos.

Oriento meus clientes no seguinte, qualquer fato, passivel de punição, inicialmente deve-se advertir verbalmente, nas reincidencias, uma, duas, até tres advertencias por escrito, reincidindo ainda suspensão de um, dois a té tres dias, estes dias não trabalhados será descontado do funcionário juntamente com o DSR, isso o trabalhador sentira no bolso, estas punições devem ser sempre pelo mesmo motivo. Mesmo assim se o trabalhador não mudar de atitude poderá ser passivel de justa causa. E numa disputa judicial a empresa terá argumentos para justificar a justa causa.

Abraços.

WILSON ALAMINOS

Wilson Alaminos

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Sábado | 7 abril 2007 | 23:32

devo acrescentar ao amigo tambem, que rescisão de empregado com alegação de uso de drogas, é causa perdida com certeza, pois o entendimento da lei, é que o empregado usuário de droga é considerado um doente, e não pode ser dispensado, qto mais, por justa causa.

nota da moderação: desconsiderar infração constante desta mensagem.

Marina Romeiro

Marina Romeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:19

No caso de um funcionário em período de gozo férias, posso demití-lo no dia do seu retorno ao trabalho, ou a legislação garante a ele algum período de estabilidade após o período de gozo de férias?

Obrigada

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Luiz Felipe

Luiz Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 17:06

Ola....achei esse fórum através de uma pesquisa no Google, e gostaria de tirar uma dúvida , e precisava muito da palavra de alguém que entenda do assunto.

Moro no Rio de Janeiro e estou me desligando de um empresa, a qual ainda nao me fez o pagamento da minha recisão, estou desligado desde o dia 04/03 sendo que eles haviam marcado comigo para ir na empresa receber no dia 07/03, mas como era carnaval e eu estava em viagem, não fui...acontece que na última terça feira eu estive lá e a responsavel pelo DP me disse que nao poderia me pagar pois nao eles não estavam conseguindo gerar a chave do FGTS na conectividade social, sendo assim so poderia me pagar depois que o escritório de contabilidade lhe enviasse a chave, assim ela faria todo o restante do processo e finalmente acertar minha recisão.

A minha pergunta é :

- Essa História de que o sistema para gerar a chave do FGTS está fora do ar é verdade ?

- A empresa tem prazo pra acertar minha recisão comigo ? visto que eu parei de trabalhar no dia 04/03 e até hoje nao recebi ???


- Eu entrei em un site que calcula o valor da recisão e ele me deu o seguinte resultado :

Rescisão de contrato de trabalho


Admissão...................: 26-10-2010
Afastamento...............: 4-3-2011
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base...............: R$ 782,00
Aviso prévio...............: trabalhado
Férias vencidas...........: não


Valor a ser pago empresa R$ 880,91

(VALE RESSALTAR QUE NO ULTIMO DIA 15 DE FEVEREIRO EU RECEBI O ADIANTAMENTO NO VALOR DE R$ 313,00, ESTANDO JÁ NO AVISO PRÉVIO, ESSE VALOR SERÁ DESCONTADO DESSES 880,91 ? )



FGTS........................................: R$ 0,00 (Não consegui saber o meu saldo)
Multa 40% FGTS........................: R$ 0,00
Total Geral..............................: R$ 880,91


Memória de Cálculo

Vencimentos

Saldo de salário (4/31)................: R$ 100,90
Aviso prévio.................................: R$ 0,00
Décimo terceiro aviso (1/12).........: R$ 0,00
Décimo terceiro proporc. (3/12)...: R$ 195,50
Férias vencidas.............................: R$ 0,00
1/3 sobre férias vencidas...............: R$ 0,00
Férias proporc. (6/12)....................: R$ 391,00
1/3 sobre férias proporcionais........: R$ 130,33
Férias indenizadas.........................: R$ 65,17
1/3 sobre férias indenizadas...........: R$ 21,72

Total dos vencimentos....................: R$ 904,62



Descontos

INSS salário (base 100,90)%........: R$ 8,07
INSS 13º salário (base 195,50)%..: R$ 15,64
IRPF (base 904,62)%.....................: R$ 0,00

Total dos descontos............................: R$ 23,71

Seguro desemprego


Total de meses trabalhados.....: 6
Você tem direito a...................: 3 parcelas no valor de: R$ 625,60 totalizando: R$ 1.876,80

POIS BEM....ESSES CÁLCULOS ESTÃO CORRETOS ?

SE ALGUEM PODER ME AJUDAR EU AGRADEÇO MUITO.

OBRIGADO.

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:45

resposta a pergunta da marina romeira,
a clt nao preve nem uma estabilidade de funcionario que retorna de ferias , vc tem que olhar na sua confenssao coletiva , existe alguns sindicatos que estao adotando essa tal estabilidade de 30 dias, porem a legislaçao nao preve, mais para evitar possiveis aborrecimentos consulte seu sindicato.

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 17:52

resposta ao luiz felipe.
boa tarde amigo, realmente o conectividade estava com problemas , mais isso nao justifica o atraso do seu pagamento.
1 sua chave de movimentaçao e multa rescissoria pode ser feita pelo aplicativo da caixa , e nao impede a empresa em fazer o deposito da rescissao, pois a lei é bem clara (se tratando de dispensa sem justa causa a empresa deve quitar o debito ate 10 dias apos a saida do funcionario, independente de ir ao sindicato ou nao, pois oque de fato tem que ser seguito é que o funcionario deve receber na data correta se nao o mesmo pode pedir uma indenizaçao do art 477 da clt.
com relaçao ao calculo do site é uma ferramenta bem legal, mais ela nao tras seu historico financeiro que incide medias entao se quer ter um valor exato mesmo , o recomendado é pedir uma consulta a um profissional.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 13:26

Bom Dia !!

Prezados,

Algumas Correções e Informações sobre o colocado acima:

Os calculos acima não estão corretos, ou foi na maneira de vc colocar as informações para calcular, ou o site não faz correto mesmo. rsrsrsrs

Em relação as informações de Reinaldo, sendo o AVISO PREVIO TRABALHADO, o prazo de pagamento das verbas rescisórias dar-se-a em 24 hrs após o término.

Luiz Felipe,

Você não tem direito a Seguro desemprego, você não tem 6 meses trabalhados, verificar se o seu emprego anterior lhe da essa condição.

Abaixo Calculo da Rescisão pelas informações colocadas acima:


Admissão 26/10/2010
Demissão 4/3/2011

Salario Base R$ 782,00


Saldo de Salarios 04 R$ 104,27
13º Salario 02/12 R$ 130,33
Férias Prop 04/12 R$ 260,67
1/3 Férias R$ 86,89

Total Bruto R$ 582,16

Descontos
INSS 8% ( 104,27 ) R$ 8,34
INSS 8% 13º (130,33 ) R$ 10,43

Total Descontos R$ 18,77

Liquido a Receber R$ 563,39


Att

Elisangela Letizia


P.S. Leiam como esta escrito, mas não escrevam como esta escrito. ( Afe matarão o "português e enterraram' ) kkkkkkkkkk


Marina,

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