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Atestado médico

José do Carmo

José do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 9 março 2023 | 15:48

Tenho uma dúvida quanto ao atestado médico.

Exemplo: 
Suponhamos um funcionário com atestado de 15 dias, cuja ausência será remunerada normalmente pela empresa.

Este atestado deve ser obrigatoriamente lançado no sistema?
Se sim, tem uma base legal para passar? Pois o pessoal do sistema disse que atestado menor do que 15 dias não lança no sistema, pois o funcionário receberá normalmente.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 10:58

José do Carmo,

Informações técnicas:

Conceito: evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na “Tabela 18 – Motivos de Afastamento” do eSocial, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

Quem está obrigado: o declarante, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 do eSocial, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 2.1 das “Informações adicionais” deste evento.

Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 dias, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente da sua ocorrência.

b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência.

c) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença não relacionados ao trabalho, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias e totalizarem, no somatório dos tempos, duração superior a 15 dias, independentemente da duração de cada afastamento, devem ser enviados, individualmente, até o dia em que são completados 16 dias de afastamento.

d) Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária), deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento.

e) Afastamento por inatividade de trabalhador avulso, portuário ou não portuário, pelo código 34 da Tabela 18 deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.

f) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

g) Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à competência em que ocorreu o retorno.

h) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os prazos previstos na legislação específica.

Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 ou S-2300.

Fonte: Manual esocial evento 2230

José do Carmo

José do Carmo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 11:49

Oi, Iara!
Obrigado pela resposta.
Eu li isso no manual do e-Social. Mas entendi que é referente a tabela 18, cujos motivos são Licença Maternidade.

Estou perguntando isso, porque não consegui lançar no sistema. O suporte me respondeu assim:
"os atestados não temos a opção de lançamentos, pois entra juntamente no salário"

"não é utilizado. Basta não lançar que não irá interferir na folha"

"tem no sistema pois algum arquivo obrigatório traz isso no leiaute e ficou assim na opção. Porém caiu em desuso com o passar do tempo"

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