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Venda de férias, hora extra e desconto de benefícios no estágio.

Evelyn Sancho Euzebio

Evelyn Sancho Euzebio

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 11:02

Olá pessoal, ficarei grata se puderem me ajudar.
Meu contrato de estágio foi encerrado no dia 28 de fevereiro. Nos quase 9 meses de estágio fiz horas extra, sendo home office o computador ficava ligado dias e noites a fio processando arquivos para empresa. No fim de ano fui surpreendida com a venda das minhas férias para o recesso de fim de ano, e após eu questionar se poderia vender minhas férias para cobrir o recesso sendo estagiária, me deram férias do dia 26/12 até o dia 09/01. Há pouco recebi minha rescisão com o desconto do vale alimentação e me explicaram que como o benefício é do mês de março tenho que devolver. 
Gostaria de esclarecer esses tópicos pois não sou muito conhecedora da lei do estágio.
Obrigada pelas respostas.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 15:45

Boa tarde Evelyn!

Alguns pontos:

Hora extra:
Estagiário não realiza hora extra, Lei 11.788/2008, Art. 10:
I – 4  horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 
II – 6  horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 

Venda de férias:
A prática não é permitida por lei, mas ambas as partes estando em acordo realizando tal feito "por fora", não há problemas.

Estorno do vale alimentação:
Esse desconto é permitido, visto que seria para a próxima competência, ao qual você não irá usufruir do benefício já pago.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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