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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 10 março 2023 | 14:36

Boa tarde Fabiana,

Quem pode te auxiliar sobre essa questão sera um profissional da medicina do trabalho ou técnico em segurança do trabalho, atraves da elaboração do laudo LTCAT. Precisa ser analisado diversos fatores para poder apurar se tem ou não direito a insalubridade.

Inclusive desde de 01/2023 já é obrigatório as empresas terem esse Laudos e alguns outros... Recomendo que procure uma clinica ou profissional da medicina do trabalho o quanto antes a fim de evitar multas por falta de envio de informações ao E-social.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 15:39

Fabiana,

A empresa ja fez a documentação referente ao sst conforme mencionado acima pelo colega? la consta deve constar as atividades.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

otavio  ferreira

Otavio Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Seg. do Trabalho
há 1 ano Sábado | 25 março 2023 | 13:46

ola, sou engenheiro de segurança, e sempre acompanho fórum, pois como foi dito , tem a obrigatoriedade do envio dos eventos sst pelo esocial.
tem que verificar que atividade o zelador executa, se ele fizer a limpeza e trabalhar com coleta de lixo com regularidade, entendo que sim, cabe insalubridade, pois ja existe um entendimento juridico sobre este ponto.
os outros  tipo que cabem insalubridade, tem que fazer aferições para ver se cabe, ou se é possível eliminar com o uso de EPI, como o caso de ruído por roçadeira, que pode ser eliminado com uso de protetor auricular. 

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