Patrícia Di Paula
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Empregados intermitentes contam para a cota de PcD?
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Patrícia Di Paula
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Empregados intermitentes contam para a cota de PcD?
Patrícia Di Paula
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Os empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente são incluídos na base de cálculo. Por outro lado, os INTERMITENTES caso sejam PCDs não serão computados para preenchimento da reserva legal de cargos. Vide Art.86 da IN 02 de 08/11/2021.
Patrícia Di Paula
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) De conformidade com o artigo 5º da Instrução Normativa SIT 98/2012, a empresa com 100 ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5% por cento de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:
• I - de cem a duzentos empregados, dois por cento;
• II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
• III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento;
• IV - Mais de mil empregados, cinco por cento."
De conformidade com o § 1º do referido artigo, para efeito de aferição dos percentuais dispostos no artigo 5º será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.
Quanto à contratação de PCD, o cálculo é feito pelo número total de empregados de toda a empresa, portanto, o intermitente conta para este efeito, pois a legislação não o excluí.
Fonte: www.empresario.com.br
Jacqueline Nascimento
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