x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.440

Empregados intermitentes contam para a cota de PcD?

Patrícia Di Paula

Patrícia Di Paula

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 23 abril 2023 | 14:06

Os empregados contratados sob a modalidade de contrato intermitente são incluídos na base de cálculo. Por outro lado, os INTERMITENTES caso sejam PCDs não serão computados para preenchimento da reserva legal de cargos. Vide Art.86 da IN 02 de 08/11/2021.

Patrícia Di Paula
Patrícia Di Paula

Patrícia Di Paula

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 29 maio 2023 | 14:03

De conformidade com o artigo 5º da Instrução Normativa SIT 98/2012, a empresa com 100 ou mais empregados preenche o percentual de 2 a 5% por cento de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção:

• I - de cem a duzentos empregados, dois por cento;
• II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
• III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento;
• IV - Mais de mil empregados, cinco por cento."

De conformidade com o § 1º do referido artigo, para efeito de aferição dos percentuais dispostos no artigo 5º será considerado o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa.

Quanto à contratação de PCD, o cálculo é feito pelo número total de empregados de toda a empresa, portanto, o intermitente conta para este efeito, pois a legislação não o excluí.

Fonte: www.empresario.com.br

Patrícia Di Paula

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.