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Licença médica, cesariana.

Buna

Buna

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 14:19

Olá, boa tarde.   Alguém poderia me ajudar com algumas dúvidas ?
 
O meu caso é o seguinte: Sou professora na rede municipal, porém, não sou concursada, sou contratada.   Eu estava grávida e logo que descobri a gravidez comecei a ter fortes dores abdominais, precisei passar por um procedimento círurgico de emergência, pois o bebê está estava nas trompas, e ela havia se rompido. Resultado,  fiz uma cesariana, o bebê estava com 4 semanas e  1 dia . No hospital me deram 15 dias de afastamento. Eu consigo entrar pelo inss ou somente ficarei afastada do serviço por esses  15 dias ? 

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 13 março 2023 | 16:37

Boa tarde
Quando ocorre o parto de natimorto acima de 20 semanas de vida a mulher tem direito ao afastamento e salario-maternidade pelo período de 120 dias. Porém no seu caso, como tinha apenas 4 semanas, infelizmente o período de afastamento será determinado pelo médico para a recuperação necessária. Sendo assim, infelizmente você ficará afastada somente pelos 15 dias, caso não haja prorrogação.

Fonte: IN nº 128 de 2022 do PRES/INSS
Art. 358. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar das seguintes ocorrências, consideradas para fixação da data de início do benefício:
I - parto, inclusive natimorto, podendo o início do benefício ser fixado na DAT caso o(a) segurado(a) tenha se afastado até 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento da criança, exceto para os(as) segurados (as) em período de manutenção da qualidade de segurado para as quais o benefício será devido a partir do nascimento da criança; ou

§ 1º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a 2 (duas) semanas, a partir da data do aborto.

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