Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde!
prezados,
A rescisão pode parcelar o pagamento?
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Rosimeire Neves
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos Boa tarde!
prezados,
A rescisão pode parcelar o pagamento?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Rosemeire,
Não, deve ser paga em sua totalidade.
O parcelamento somente é válido em caso de acordo judiciário perante o Ministério do Trabalho.
Lyncon Aguiar
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde Rosimeire,
Apenas complementando a resposta da Iara, tem sindicatos que também acatam com o parcelamento da rescisão caso ambas partes estejam em acordo, realizando um termo de consentimento e definindo o valor e quantidade das parcelas.
Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos A CLT fala que as verbas rescisórias devem ser quitadas até 10 dias a partir do término do contrato.
Entende-se que quitar não abre brecha para parcelar concorda?
Art 477 § 6o "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. "
Espero ter ajudado.
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