x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 181

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 16:54

Boa tarde Rosimeire,

Apenas complementando a resposta da Iara, tem sindicatos  que também acatam com o parcelamento da rescisão caso ambas partes estejam em acordo, realizando um termo de consentimento e definindo o valor e quantidade das parcelas.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 19:54

A CLT fala que as verbas rescisórias devem ser quitadas até 10 dias a partir do término do contrato.
Entende-se que quitar não abre brecha para parcelar concorda?
Art 477 § 6o "A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. "

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.