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CARTEIRA ASSINADA X MEI

Stephanie Neves

Stephanie Neves

Bronze DIVISÃO 3, Operador(a) Telemarketing
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 08:37

Olá pessoal, preciso de ajuda para tirar uma dúvida.

Trabalho para uma determinada empresa faz 11 meses, dia 15/04 faço 1 ano. Sem carteira assinada.

Agora, o patrão quer assinar minha carteira, mais me informou que pra assinar e regularizar esse período de 1 ano trabalhado sem carteira, eu seria obrigada a abrir o MEI, para contratar de "empresa para empresa", porque ele não pode assinar minha carteira sem ser um salário mínimo, e o meu salário é de 900 reais. Não recebi décimo terceiro, nenhum direito, inclusive próximo mês faço 1 ano e teria que tirar férias.

Sei que isso é uma fraude trabalhista, pois assim perco todos os meus direitos. Ele me deu a opção de fazer um contrato de trabalho PF. é correto?

Sobre as férias: o patrão está vendo a possibilidade de me pagar o período das férias, mais terei que trabalhar os 30 dias normal, pois só existe eu de funcionária, o mesmo quer fazer o seguinte: pagar o valor das férias e me deixar trabalhando assim mesmo. O que fazer? Quanto devo receber de férias?

Obs: trabalho de 9h da manhã até 9h da noite. Sem intervalo, home office.

Alexsander Rangel da Silva

Alexsander Rangel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 15:41

Olá STEPHANIE NEVES, tudo bem? 
Essa é uma situação que tem ocorrido constantemente nas empresas ultimamente. Afim de evitar o pagamento dos encargos trabalhistas, como FGTS, 13° salário, férias + adicional. As empresas tem exigido que o funcionário abra um MEI para que possa contratar como prestador de serviços, e assim evitar os demais pagamentos. Entretanto é necessário deixar claro as diferenças entre funcionário e prestador de serviços certo? 
Para que seja estabelecido uma relação de trabalho, ou vínculo empregatício, é necessário que os seguintes critérios sejam atendidos. 
1) Trabalho por Pessoa Física: o empregado deve ser pessoa física, não podendo ser representado por qualquer tipo de pessoa jurídica.
2) Pessoalidade: significa que, o empregado não poderá fazer-se substituir por outro funcionário para que o serviço seja realizado;
3) Não eventualidade: para que se caracterize a relação empregatícia é necessário que o trabalho prestado seja permanente;
4) Onerosidade: é o pagamento, pelo empregador, ao empregado de uma determinada remuneração em função do contrato de trabalho firmado;
5) Subordinação: é a direção da prestação laboral pelo empregador, sendo que, será este que determinará o modo como o trabalho será realizado.
Quando é estabelecido um contrato e nele é atendido todos os critérios acima, acaba-se caracterizando um vínculo empregatício. 

Já quando falamos de prestação de serviços, 
Pode ser prestado por pessoa física ou jurídica. Esse contrato irá estabelecer as obrigações das partes, especificação do trabalho a ser realizado, valor da contraprestação, prazos para prestação do serviços, limites, consequências em caso de rescisão imotivada e demais especificidades.
Nesta modalidade há flexibilização de horários, o que oferece maior liberdade e autonomia para as partes, podendo esse prestador ter a liberdade de prestar seus serviços à outras empresas.
Esse prestador é caracterizado como uma mão de obra especializada em determinado serviço. E por meio do acordo celebrado pelo contrato de prestação de serviços, ele receberá um valor pré-determinado pelo serviço por um período também pré-determinado. Aqui, o prestador nunca pode ser confundido como empregado.
Nesse caso não haverá vínculo empregatício, ou seja, sua contratação não irá seguir as regras da CLT. No entanto, também não haverá as características típicas de um contrato de trabalho, como por exemplo a subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. 
Porém, nessa situação se o contrato de prestação de serviços não for bem elaborado pode ocasionar uma série de problemas para a empresa, gerando inclusive o reenquadramento do prestador como empregado.

Na conclusão, independente se você é um MEI ou não, se você está prestando serviços e esses serviços correspondem aos critérios de uma relação de trabalho. Acaba-se sendo uma fraude trabalhista.
Muitas empresas tem corrido esse risco ao contratar prestadores de serviços com as características de um funcionário, mas precisamos avaliar se realmente é conveniente continuar com tal ato, tendo em vista a onerosidade deste passivo. 

Espero ter ajudado!

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