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Pedido Demissao Aviso

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 15:55

Boa tarde,

Um funcionário pediu demissão, ele cumpriu so 15 dias de aviso e falou que nao ira mais comparecer no serviço, gostaria de saber se eu posso cobrar os 15 restante do aviso ou so posso colocar como falta mesmo? Fiquei nessa duvida, obrigado

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 17:01

Alexsander Rangel da Silva
Eu já entendo  que deve ser lançado como falta e a rescisão deve ser feita no ultimo dia do aviso, considerando os 30 dias.  

Alexsander Rangel da Silva

Alexsander Rangel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 17:19

Adelita, antigamente eu tinha o mesmo pensamento... mas quando era necessário fazer homologações nos sindicatos, já tive que refazer mais de 15 rescisões por essa questão. Tendo em vista que o efetivo dia de afastamento é no dia que o empregado opta por não trabalhar, sendo assim equipara-se ao aviso indenizado, a diferença é somente na quantidade de dias indenizados.

LEONARDO LUIS EUFRASIO DE CARVALHO

Leonardo Luis Eufrasio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 16 março 2023 | 19:04

Caros amigos, se a empresa quiser aliviar ela zera 15 por 15, porém o correto é no campo de dias trabalhados lançar 15 dias trabalhador a observação das faltas e em deduções lançar 30 dias de aviso indenizado. Ele não cumpriu com a CLT onde a empregado e empregador deve ser informado com 30 dias que antecede o término da relação trabalhista e em caso de não cumprimento o empregado ou empregador deve indenizar com multa equivalente a 30 dias (aviso indenizado) Art 487 § 2º  "A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."

Espero ter ajudado

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