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Acordo trabalhista x Lei 7238/84

Patricia Miranda

Patricia Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 1 ano Sexta-Feira | 17 março 2023 | 10:29

Bom dia, 
Temos um cliente que seu colaborador está pedindo demissão. Porém gostaria de fazer o Acordo legalizado por Lei (2017). Em uma conversa amigável, entraram em acordo. Porém este pedido de demissão, está acontecendo justamente 30 dias da data que antecede o dissídio da categoria.  Minha pergunta:  A Multa de que trata a Lei 7238/84 será devida neste caso?
Outra pergunta;  Na carta escrita de próprio punho pela colaboradora pedindo demissão e solicitando o acordo, ela trabalhará normalmente as 08:00 horas diárias? 

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 14:07

O texto normativo do artigo 9º da Lei 7.238/84 não oferece margem interpretativa, pois determina que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecedem a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional...”. Dessa forma, na hipótese de demissão consensual, essa não se trata de demissão sem justa causa, mas por vontade/acordo das partes.

Sendo assim, não há motivos para considerar a aplicação da indenização.

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