x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 9.614

Colaborador com Contrato Duplicado no eSocial.

Luís Guilherme Ramos Martins

Luís Guilherme Ramos Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sábado | 18 março 2023 | 14:35

Boa tarde,

Estou passando por uma situação que não consegui localizar uma solução na internet, então gostaria de verificar se alguém já passou pela mesma situação e/ou saberia me ajudar.

Começamos a fazer a parte de Departamento Pessoal de empresas que estavam em outro escritório. Foi realizada a importação de dados do eSocial para o sistema que utilizamos. A princípio, estava tudo ok. Processamos a folha de pagamento e os afastamentos/desligamentos e enviamos os eventos, os quais foram todos processados. Emitimos as guias e encaminhamos para o cliente, com os valores ok.

Porém, após uma visita ao site eSocial, foi identificado que alguns contribuintes estavam com dois contratos, sendo que apenas tem um. Ao abri-los, notamos que o contrato duplicado estava com a informação de envio recente (com a data  de envio dos eventos do eSocial pelo software), sem qualquer outro histórico. Tentando entender o que poderia ter acontecido, foi possível reparar que o contrato que já existia no eSocial não tinha matrícula eSocial, e o novo sim. Isso porque os contribuintes já constavam no eSocial sem matrícula, porém, o software não permite salvar o cadastro do contribuinte sem informar uma matrícula. Foi aí que vimos que a opção "sem matrícula eSocial" no software não estava marcada, o que me parece ter feito com que um novo cadastro fosse gerado com uma matrícula. Resumindo, agora o contribuinte tem o mesmo contrato no eSocial duas vezes, uma sem matrícula e outra com matrícula, o primeiro com todo o histórico de eventos e o segundo criado após o envio da última folha. A data de admissão está certa, a data de envio do evento do duplicado que consta o dia que foi enviada a folha de pagamento.

Gostaria de corrigir tal situação, porém não sei qual é o melhor caminho. Vi comentários sobre excluir o evento que registrou o contrato duplicado no eSocial, direto por lá, porém, salvo engano, os dados dos últimos eventos processados foram para este cadastro duplicado, então não sei se estaria ok excluir esse segundo cadastro (o quanto isso impactaria na folha).

A título de exemplo, uma contribuinte que foi desligada teve o registro no cadastro duplicado porém no que ela já tinha no eSocial, não, continua em aberto. Mesma coisa para afastamento: só registra no duplicado. Isso porque meu software está comunicado com esses cadastros.

Alguém teria alguma sugestão de como lidar com essa situação em que é gerado de novo o mesmo contrato, ficando em duplicidade?
Poderia eu ajustar o software para voltar a enviar as informações para os contratos que já estavam existentes e simplesmente excluir o registro no eSocial que de origem ao segundo, sem que isso impacte de forma negativa? Como fica a DCTFWeb neste caso?

Desde já agradeço pela atenção!

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 20 março 2023 | 12:47

Boa tarde Luís,

A única solução será realmente a exclusão, visto que os colaboradores não poderão ficar com esses vínculos duplicados no portal E-social. Realize o estorno do fechamento da folha e os eventos períodicos enviados. Após isso, exclua todos os contratos novos que foram gerados por vocês, ajuste os cadastros dos funcionários no seu software para não criar novamente as matrículas, e reenvie novamente os periódicos e o fechamento da folha.

Como não sei ao certo as informações que subiram para o portal e a receita, não sei lhe informar referente a diferença de valores. 

Irá ser trabalhoso, mas é a única maneira de corrigir a situação.

Abraços.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Luís Guilherme Ramos Martins

Luís Guilherme Ramos Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 21 março 2023 | 06:58

Obrigado pelo retorno e pela ajuda, Lyncon!

Em breve estarei seguindo o passo a passo e realizando o procedimento sugerido, aí posto aqui o resultado. Muito obrigado!

@edit

Fiz o procedimento conforme sugestão do Lyncon e aparentemente ficou tudo ok no eSocial, consegui fazer as exclusões e realizar os envios para os contratos certos.
Muito obrigado!

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 07:19

Bom dia.

Minha dúvida, no caso da exclusão das informações enviadas no cadastro novo e ter que reenviar novamente no outro cadastro, a empresa pode ter multas por incorreções para o E-social?
Ou por ter enviado no período correto, no meu caso verifiquei que foi enviado no mês 01/2023 e 02/2023. Como foi enviado no prazo e pago corretamente, não prejudicado a empresa por nao receber notificações e corrigir logo?


Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.