x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 818

Demissão x Contrato de experiência X Seguro desemprego

Mariana Silva

Mariana Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 1 ano Domingo | 19 março 2023 | 12:02

Tenho uma dúvida.
dia 02/01/2023 fui demitida de uma empresa que eu trabalhava a 2 anos. Não dei entrada no seguro desemprego. Comecei a trabalhar em outra empresa dia 01/02 em contrato de experiência. Com 8 dias na empresa pedi demissão. Comecei a trabalhar em outra dia 27/02 em contrato de experiência também. Completo 30 dias do contrato agora dia 28/03 e estou pensando em sair. Queria saber se ainda tenho direito ao seguro desemprego da empresa que me mandou embora em janeiro, visto que ainda está dentro do prazo de 120 dias para dar entrada no seguro. Se puderem me ajudar, estou sem saber o que fazer pois não me habituei a empresa nova e infelizmente não posso ficar sem salário 

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 20 março 2023 | 12:35

Boa tarde!

Você só conseguirá dar entrada no seguro caso a empresa que está atualmente te desligue e gere um novo requerimento.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 março 2023 | 13:48

Boa tarde,
Sugiro dar uma lida no link abaixo e dar entrada no seguro do mesmo jeito. Creio que ainda tenha o "Requerimento de Seguro desemprego" da empresa que te demitiu inicialmente. Nesse caso, baixo a CTPS digital e dê entrada no seguro. Em caso de negativa entre com recurso para tentar obter o benefício. É penoso pensar que um simples contrato de experiência possa impedir o recebimento do seguro. Isso só estimularia o cidadão a negar qualquer oportunidade em que houver dúvidas na contratação.

Oculto%2Ftenho-direito-ao-seguro-desemprego-apos-o-periodo-de-experiencia" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">eieiri.jusbrasil.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.