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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vinícius Chiquito e Souza

Vinícius Chiquito e Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 21 março 2023 | 09:13

Bom dia colegas,

Gostaria de uma ajuda de vocês, eu estou com um caso de um funcionário de um cliente que pediu demissão da empresa e vai cumprir o aviso prévio, a data de início do aviso foi dia 09/03, terminaria dia 07/04, só que aconteceu alguns imprevistos com o meu cliente e ele vai precisar que o funcionário pare de trabalhar antes da data do término do aviso, nesse caso o funcionário iria para dia 20/03, cumpriria somente 12 dias do aviso, a dúvida é se o meu cliente tem que indenizar o restante do aviso, que seria  do dia 21/03 ao dia 07/04 totalizando 18 dias, porque eu vi várias opiniões, uns dizendo que tem que indenizar, outros dizendo que não precisa. Quem puder opinar ficaria muito grato.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 21 março 2023 | 09:33

Bom dia Vinicius,

Primeiramente, informe o empregado da dispensa do cumprimento do aviso prévio. Para a rescisão, considere que o restantes dos dias foram trabalhados normalmente, dessa maneira não há alteração na data de dispensa (07/04) e a empresa está "indenizando"  os 18 dias que teriam até o fim. 

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 21 março 2023 | 10:04

Vinícius,
Quando há encerramento do contrato de trabalho, a escolha pela forma de cumprimento é da parte que promoveu a rescisão.
Nesse caso específico, como o impedimento pelo cumprimento é do empregador, os dias restantes deverão ser indenizados e o contrato encerrado, antecipadamente.
A jurisprudência já orienta nesse sentido.

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