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Decisão Judicial - Demissão retroativa

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 21 março 2023 | 11:58

Bom dia,

Uma cliente nossa demitiu por justa causa uma funcionária em 2021. Hoje, recebemos uma notificação de uma decisão judicial através do jurídico da empresa para demiti-la com data de 31/08/2022 e está requerendo os FGTS desse tempo entre 2021 e 2022, além de seguro desemprego que não teve por conta de ser por justa causa.

Acredito que devo reintegrá-la na empresa e realizar a demissão dela em 31/08/2022. No entanto, isso irá desencadear uma série de mudanças que talvez sejam necessárias e alguns dúvida que surgem no processo.

Com relação aos FGTS em atraso, creio que devo ter que retificar as SEFIPs desse período informando apenas essa funcionária na modalidade de recolhimento FGTS, para conseguir apenas os FGTSs dela.

No diz respeito ao eSocial, há a opção de reintegração no menu desligamento. Mas a confusão chega ao ter que demiti-la com data retroativa. Será que devo ter que reabrir a competência 08/2022, realizar uma nova demissão e e retificar a DCTFWeb ? Como ficaria a GPS que sairá com um valor diferente da que já foi paga de 08/2022 ? E as outros competências anteriores a 08/2022, será que devo mexer nelas ?

Se alguém já passou por isso e puder me ajudar ficaria muito grato.

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