Prezados,
eu não desconto DSR de mensalista pois entendo que já estão incorporados ao salário, ao contrário do horista.
sigo o entendimento a seguir:
"Quais são as diferenças entre o horista e omensalista?·
Em relação ao DSR, a Lei 605/49 diferencia a forma de remuneração entre o horista e o mensalista.
Como, no caso do horista, a jornada de trabalho é composta pelas horas que foram efetivamente trabalhadas e o DSR, para ter direito a esse benefício o profissional precisa conquistá-lo ao longo da semana, o que significa que ele precisa completar a sua jornada de trabalho semanal.
Sendo assim, a sua semana começa na segunda-feira e termina no domingo. É o que estabelece o art. 6 da lei.
Por conta disso, o seu salário não é fixo, pois corresponde ao número de horas trabalhadas. Caso o horista acabe se ausentando em um dia de trabalho, ele será obrigado a compensar essa ausência no domingo.
Já no caso do mensalista, existe o salário fixo, ou seja, ele independe das alterações que podem ocorrer com o horista, o que lhe permite até mesmo o não cumprimento integral de sua jornada semanal de trabalho para ter direito ao descanso.
De acordo com o art. 7 da Lei 605/49, o dia de domingo faz parte da remuneração do seu salário mensal.
Dessa forma, mesmo que o mensalista se ausente em um dia de trabalho, ele sofrerá desconto na remuneração em função do dia não trabalhado, mas ainda poderá usufruir do domingo de descanso.
Consequentemente, podemos concluir que, de acordo com a legislação brasileira, o DSR, benefício concedido à classe trabalhadora, é um direito que varia em função da categoria, diferenciando mensalistas e horistas.
Como é o cálculo do DSR?
Ainda fica a dúvida: como calcular o descanso semanal remunerado?
Antes de esclarecer, é bom lembrar que, geralmente, o DSR é concedido no domingo, mas não existe essa obrigatoriedade. Caso haja acordo entre as partes (empregado e empregador), o benefício pode ser concedido em qualquer outro dia da semana."
https://blog.infokings.com.br/descanso-semanal-remunerado-dsr-quando-e-por-que-descontar/#:~:text=Dessa%20forma%2C%20mesmo%20que%20o,usufruir%20do%20domingo%20de%20descanso.