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Funcionário demitido com menos de 15 dias

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 22 março 2023 | 10:25

X Funcionário de Y Empresa trabalhou do dia 07 até dia 21, e foi rompido o contrato de trabalho pelo empregador, sem justa causa. Ele tem direito aos 40%, mas como eu gero a movimentação dele, sendo que ele não tem conta no FGTS da empresa, pois não foi recolhido o FGTS ainda.

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 22 março 2023 | 10:36

Bom dia Gabriel,

Vai precisar aguardar a empresa pagar a guia GRRF. Assim que for processado o pagamento, vai liberar acesso a conta do funcionário para emissão de CHAVE e Extrato.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "

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