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Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 23 março 2023 | 17:39

Boa tarde Lígia,

Sim, mediante declaração da própria colaboradora, não há nada que obste esta prática. Aqui na empresa costumamos fazer desta maneira.

Para não ficar ativando e desativando em curto espaço de tempo, converse com a colaboradora e tente saber o motivo desta sobra de créditos(talvez seja necessário fazer um ajuste nas conduções) ou então tente prolongar o período de tempo cujo o benefício precise ficar desativado de acordo com a quantidade constante no bilhete dela.

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