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Retificação de Data de Registro eSocial

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 23 março 2023 | 14:51

Boa tarde Colegas.

Estou com um problema, a empresa perdeu um processo no qual deve reconhecer que o vínculo com o funcionário se iniciou meses antes do registro.
Esse processo foi transitado em julgado no mês de Fevereiro, portanto fora do prazo para usar o módulo do eSocial que retifica as informações, visto que só será liberado em Abril.

Em contato com o advogado, falei que poderia fazer a anotação do contrato com as datas corretas em carteira física, porém o Advogado insiste que eu devo fazer a correção no eSocial e ao acessar diretamente o eSocial o campo "data de admissão" fica bloqueado para edição.
Além disso ele sugeriu enviar o evento S-1070, mas o mesmo não tem validade para processos trabalhistas, o que informei para ele com base no manual do eSocial.

Tento em vista essa situação os colegas sabem de outra forma que eu poderia alterar a data de admissão? Pois o advogado não aceita que a anotação seja feita em carteira física.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 23 março 2023 | 15:08

Colegas, já consegui corrigir.
Tive que montar um XML de retificação do S-2200 dentro do meu sistema para alterar a data de admissão.
Não sei que consequências poderá ter para a empresa...

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 23 outubro 2023 | 15:24

Boa tarde Simoni.

Meu sistema (Alterdata) permite que eu faça a edição dos XML na mão, eu fiz a edição desse XML e modifiquei a data de registro do funcionário por ele no evento S-2200.

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 23 outubro 2023 | 16:52

Boa tarde Cesar.
Estou com o mesmo problema e o meu sistema também é o Alterdata, já estava entrando em contato com o suporte para me auxiliar e me deparei com a sua dúvida. Fico feliz que tenha conseguido resolver :)
Gostaria de saber se foi preciso somente modificar a data de registro do empregado no arquivo XML enviado no evento S-2200, ou se precisou acrescentar algo a mais?

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 10:06

Bom dia Thamiris.

Como era antes do envio obrigatório dos eventos de processos trabalhistas eu fiz só a edição do S-2200.
Agora se o processo for algum transitado em julgado de outubro 23 para frente, tem que fazer o envio do processo trabalhista (S-2500) e nele corrigir a data de registro.

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 14:04

Boa tarde!
Muito obrigada Cesar, no meu caso o processo foi transitado em julgado também antes de outubro de 2023. O suporte da Alterdata não conseguiu me auxiliar, pediu para que entrasse em contato com o suporte do eSocial, fiz por conta própria da mesma forma como explicou aqui e deu certo, porém, o advogado esta solicitando as guias referente ao DARF prev. desses meses anteriores :s  
O sr. precisou fazer o recolhimento referente a esses meses anteriores também? 

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 14:20

Boa tarde!
Muito obrigada Cesar, no meu caso o processo foi transitado em julgado também antes de outubro de 2023. O suporte da Alterdata não conseguiu me auxiliar, pediu para que entrasse em contato com o suporte do eSocial, fiz por conta própria da mesma forma como explicou aqui e deu certo, porém, o advogado esta solicitando as guias referente ao DARF prev. desses meses anteriores :s  
O sr. precisou fazer o recolhimento referente a esses meses anteriores também? 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 14:28

O procedimento correto nessa situação, é o de reabrir os movimentos, excluir a admissão com a data incorreta (guardar um print da tela do e-social para futuras comprovações), fazer nova admissão com a data correta, conforme decisão judicial e encerrar todas as competências, novamente.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 15:23

Não precisei apresentar os recolhimentos.
No meu caso só foi obrigado a corrigir a data de admissão.
Para corrigir os recolhimentos você vai ter que retificar todas as folhas mesmo.

Adryane Monteiro

Adryane Monteiro

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 15 semanas Segunda-Feira | 6 janeiro 2025 | 17:59

Durante o processo de verificação dos dados no e-social foi identificado que alguns funcionários estavam com divergência de data de admissão. Pedi retorno para a contablidade e me informaram o seguinte: lá, prezada . Na época da implantação do e-social, funcionários admitidos antes de 2020 a data de "ADMISSÃO, deveriam obedecer a data de envio dos eventos para funcionários. 
GRUPO 3 Pessoas Jurídicas - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:
1ª Fase: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª Fase: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª Fase: 10/05/2021 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de maio/2021)
Então, quaisquer vínculos das empresas de terceiro grupo, obedecerão essa data. Logo inclui, todos os funcionários admitidos antes e 2020 .
O que me dizem dessa resposta: Equivocada ou totalmente equivocada?

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