Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Colegas.
Estou com um problema, a empresa perdeu um processo no qual deve reconhecer que o vínculo com o funcionário se iniciou meses antes do registro.
Esse processo foi transitado em julgado no mês de Fevereiro, portanto fora do prazo para usar o módulo do eSocial que retifica as informações, visto que só será liberado em Abril.
Em contato com o advogado, falei que poderia fazer a anotação do contrato com as datas corretas em carteira física, porém o Advogado insiste que eu devo fazer a correção no eSocial e ao acessar diretamente o eSocial o campo "data de admissão" fica bloqueado para edição.
Além disso ele sugeriu enviar o evento S-1070, mas o mesmo não tem validade para processos trabalhistas, o que informei para ele com base no manual do eSocial.
Tento em vista essa situação os colegas sabem de outra forma que eu poderia alterar a data de admissão? Pois o advogado não aceita que a anotação seja feita em carteira física.