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Falta durante aviso prévio com redução de 2h diárias

Joice Ventura de Sousa

Joice Ventura de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 10:19

De acordo com o artigo 487 da CLT, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período. E, se não existe salário a receber, o valor pode ser descontado de outros créditos do empregado, como férias e 13º salário.
Em se faltando no período de aviso prévio, a empresa pode descontar as faltas não justificadas. Portanto, é possível que a empresa desconte o dia integral da funcionária que faltou durante o aviso prévio com redução de 2h diárias.
Espero ter ajudado!

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 13:59

Durante o aviso prévio trabalhado, dado pelo empregador, e que seja optado pela redução das 2h por dia, o horário de trabalho passa a ser reduzido durante esse período, e as horas não justificadas, considero como sendo somente 6h (no caso se a jornada diária for de 8h, é claro).

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 15:24

Gustavo Kracheski, sou da mesma posição do Gustavo,não desconta as horas que ele tem direito,somente as horas e o DSR.

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