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VALDIRENE FLORIANO DOS SANTOS

Valdirene Floriano dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 11:30

Oi bom dia, houve uma admissão de pro labore em 12/2021 e quando fiz a DIRF 2022 ref: a 2021 não coloquei pois como sabemos usamos regime de caixa para DIRF e no proprio sistema não gerou comprovante de rendimento para essa empresa no ano ase 2021. Hoje a receita está cobrando a DIRF e alegando que houve um pagamento de DARF 0561 omp.12/2021 ( vencimento apenas dia 20/01/2022) bem como os provetos de dezembro foram pagos em janeiro e esse rendimento da comp.12/2021 foi declarado no ano base 2022 ( Dirf 2023) já tentei entrar em contato com FALE CONOSCO e não consigo resolver exlicando todo o caso alguem que já tenha passado pelo fato acima citado pode me ajudar como resolver?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 29 março 2023 | 18:38

Se o pró-labore de dezembro foi pago em janeiro - regime de caixa como dito - no darf, deveria constar a competência 01/2022, com vencimento em 20/03/2022.
Ou seja, pagou o pró-labore pelo regime de caixa, mas o IRRF foi recolhido pelo de competência.
Então, basta fazer o REDARF e retificar a DCTF se também estiver incorreta. Dessa forma, a exigência da DIRF se extinguirá.

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