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MULTA GRRF - FGTS PAGOS DEPOIS DA RESCISÃO

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 08:16

A situação é a seguinte, meu cliente estava com os FGTS de um funcionário muito atrasado, e este funcionário precisava urgente sacar o fgts e dar entrada no seguro desemprego. Foi pago alguns FGTS e feito a rescisão ele sacou o dinheiro e deu entrada no seguro. 

Porém o patrão foi e pagou os fgts que faltava e ele precisa sacar o restante. Para isso me disseram que faz uma multa do saldo que não tinha pago a multa e é liberado nova chave e ele saca. 

Mas não sei como fazer, por favor alguém poderia me explicar detalhadamente como fazer, preciso resolver rápido esta situação e não sei como.

Me disseram que faz multa complementar mas só pode ser for acordo ou convenção.

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 10:04

Ok, foram pagas as guias que faltavam, então daqui alguns dias, o conectividade já libera pra fazer outra chave. Tem que ficar tentando.

Nunca fiz guia complementar da multa pra liberar a chave de novo, se é que entendi direito.

Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 12:03

Maria, bom dia!

Porém o patrão foi e pagou os fgts que faltava e ele precisa sacar o restante. Para isso me disseram que faz uma multa do saldo que não tinha pago a multa e é liberado nova chave e ele saca. 
Caso essas competências que estavam em aberto NÃO foram inclusas no cálculo da multa do FGTS, é preciso sim gerar uma complementar. Verifique no seu sistema de folha de pagamento como fazer. Após o pagamento da guia, pode gerar uma nova chave de saque.
Se foram inclusas no cálculo, somente gerar uma nova chave.

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 15:00

O sistema é fortes, e o pessoal disse que não pode fazer grrf complementar, só faz para dissídio e convenção.

Gente alguém sabe me explicar o passo a passo, por que não sei mesmo fazer. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:04

Veja esse tópico:
www.contabeis.com.br

Não tem segredo faça diireto no conectividade. O teu sistema talvez esteja dizendo que ele não exporta as informações.

E uma dica sempre veja todas as competência que não constam no extrato e insiras na bases de cálculo mesmo que não pagas. É cuidado que você tem que ter tambem quando faz um rescisão dia 08 por exemplo, o FGTS do mês anterior provavelmente não vai estar processado aí você tem que colocar na GRRF.

Vou mandar uma mensagem no seu particula aqui do fórum.

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:10

Caso essas competências que estavam em aberto NÃO foram inclusas no cálculo da multa do FGTS, é preciso sim gerar uma complementar. Verifique no seu sistema de folha de pagamento como fazer. Após o pagamento da guia, pode gerar uma nova chave de saque.
Se foram inclusas no cálculo, somente gerar uma nova chave.
Sabe me informar como faz?

O sistema é fortes, e o pessoal disse que não pode fazer grrf complementar, só faz para dissídio e convenção.

Gente alguém sabe me explicar o passo a passo, por que não sei mesmo fazer. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:27

Maria

você vai gerar uma nova da mesma forma que gerou a outra, mas só com os valores das diferença,

Vai fazer da mesma forma que fez a outra.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 1 ano Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 14:45

Prezados, boa tarde!

Estou com um processo trabalhista, no qual o juiz não negociou o pagamento da multa de FGTS diretamente na indenização à ser paga pela empresa, o mesmo solicitou recolher o FGTS e a Multa e liberar pela caixa.

Os meses antes da rescisão, encaminhei a SEFIP com código 650 e foram recolhidos, e com relação ao mês da rescisão? Faço apenas a GRRF normalmente? Ou devo contabilizar o valor e recolher pelo código 650?

O manual da SEFIP e GRRF são bem confusos, com relação a este tipo de procedimento, visto que a grande maioria dos juizes, já determinam o pagamento diretamente ao ex-funcionário.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Ariely Romana Gamileira Souza

Ariely Romana Gamileira Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 19 semanas Terça-Feira | 20 fevereiro 2024 | 17:33

Porém o patrão foi e pagou os fgts que faltava e ele precisa sacar o restante. 
Maria boa tarde!
Como você fez para gerar após a rescisão essas guias que faltavam? Estou com o mesmo problema que você, mas ainda estou na parte de tentar gerar as guias que estão em atraso. Consigo gerar o arquivo da folha da competência referente, mas ao tentar executar na Sefip está dando inconsistência na modalidade. 

Desde já, agradeço a atenção.

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