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TÉRMINO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA/DEMISSÃO

Eduarda Dantas Ferreira

Eduarda Dantas Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 10:10

Bom dia,

O meu contrato na minha carteira tem registrado a data 02/01/2023, meu chefe me avisou dia 28/03 que não iria permanecer comigo após o término e tudo certo até aí.
Porém a moça do RH acabou de me dizer que "a rescisão é assinada em até 10 dias uteis após o ultimo dia de registro e que na segunda feira já poderia estar com o novo registro em carteira" e eu estranhei e perguntei "A data de demissão será a data de amanhã?"
E ela disse que apenas no dia 01/04 que a minha demissão iria constar lá na carteira de trabalho digital.
Queria saber se ela pode dar baixa na minha carteira de trabalho sem eu ter assinado nada sobre a demissão ou rescisão e nem ter feito exame demissional.

Alexsander Rangel da Silva

Alexsander Rangel da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:34

Olá Eduarda, tudo bem? Vamos lá... Primeiro de tudo, o responsável da empresa que realiza as admissões e rescisões não "dá baixa na carteira", nós apenas enviamos o evento de rescisão ao e-social, e após o envio, o e-social faz o compartilhamento dessas informações com o ministério do trabalho, e a partir daí as informações surgem na CTPS digital.
Conforme o § 6º do art. 477 do Decreto-Lei 5.452, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. Isso significa que a empresa tem até 10 dias corridos a partir da data de demissão para realizar o pagamento e fazer a coleta e entrega dos documentos rescisórios.
No caso das rescisões, conforme o manual de orientação do e-social, o evento s-2299(desligamento) deve ser enviado ao e-social em até 10 dias contados a partir da data de demissão. 
Tendo em vistas os apontamentos acima, o envio do s-2299 e a quitação da rescisão, não precisam ser necessariamente no mesmo dia, mas deve-se respeitar os prazos legais definidos na legislação.
Espeto ter ajudado!

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