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IRRF SOBRE RESCISÃO - PAGAMENTO REGIME CAIXA.

Antonio Murilo

Antonio Murilo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 13:19

Boa tarde, tudo bem?
Minha dúvida é a seguinte.
Estou calculando a rescisão de uma funcionária, cujo a data da baixa é dia 21/03/2023. Mas o sistema está calculando o IRRF dela usando a base de cálculo o saldo de salário da rescisão + o pagamento ref. a 02/2023, pago dia 05/03/23.
A dúvida é:
O pagamento de 02/2023 a base de calculo é de 4.797,88, e já foi descontado 331,37 de IRRF.
A rescisão a base de cálculo é de 2.863,00, mas está descontando 701,20.

O sistema está calculando sobre 4798,88 + 2863,00, que daria 7.661,88.
A pergunta é, o IRRF está usando a mesma base de calculo e descontando duas vezes, é correto isso?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 13:47

Esse desconto se refere mesmo a fevereiro , não é do pagamento de  janeiro? Porque se for mesmo , nesse mês foi usado regime de competência para cáculo.

Não pode entrar agora  em março junto com a rescisão.

Antonio Murilo

Antonio Murilo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 14:42

Entrei em contato com o suporte do sistema e me disseram que está sendo calculado corretamente.
Fiz uma simulação com a data de pagamento dia 01/04/23, e o calculo de IR é feito corretamente.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 14:48

Mas como assim corretamente?

Peça para eles explicarem.

A não ser que o IR descontado seja  sobre o pagamento de janeiro, se não, como vai estar correto?

No meu ver não está errado a rescisão, mas sim o cálculo feito em fevereiro, que pelo que falou foi feito pela competência. E como na rescisão está calculando por caixa está puxando novamente.

Provavelmente foi mudado a confirguração caixa/competência.

Antonio Murilo

Antonio Murilo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 15:29

Sim, o regime de  pagamento é caixa, e o pagamento de fevereiro foi feito corretamente como dito, no dia 05/03. Não foi alterado para competência.
E as configurações estão certas, mas ainda assim o sistema entende que é devido IR pela base de cálculo de 02/23 somada da rescisão.

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:10

Prezados, boa tarde.
Segue legislação para avaliação:
MOMENTO DA INCIDÊNCIA NA FONTE
(RIR/2018, art. 677, §§ 1º e 2º)
§ 1º O imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, observado o disposto no parágrafo único do art. 34 Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º, parágrafo único ).

§ 2º O imposto sobre a renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no § 1º do art. 776 , deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mêsLei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º ).

(MAFON 2022 - Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Página 144)

O imposto incidente sobre os rendimentos de que tratamos arts. 7º ,12-A e 12-B da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, será retido por ocasião de cada pagamento no mês. No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

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