x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 6.187

LICENÇA MATERNIDADE E ABONO DE PIS

STEPHANIE PINI

Stephanie Pini

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 30 março 2023 | 16:29

Boa tarde,

Estou com uma dúvida que não localizei outro tópico sobre o assunto.

Existe uma funcionária de uma empresa que cuido que saiu de licença maternidade em 02/2022 e voltou em 06/2022.
Ela sempre recebeu o PIS dela, teria direito agora em março. Ela recebeu durante o ano menos que dois salários mínimos e quando foi consultar se tinha direito ao PIS, no APP CAIXA Tem deu como que não teria o direito.

Ela teria direito ao recebimento dos meses proporcionais trabalhando tirando a licença maternidade, ou estou equivocada?

Agradeço quem puder me ajudar!!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 17:06

A trabalhadora que recebeu salário de empregador contribuinte do PIS/Pasep durante o ano-base e que trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep, desde que preencha outros requisitos, como estar inscrita no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS. No caso específico da trabalhadora que saiu em licença maternidade em 02/2022 e voltou em 06/2022, ela terá direito ao abono salarial do PIS/Pasep proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base (2021), desde que preencha os demais requisitos.É possível que a informação de que ela não teria direito ao PIS/Pasep no APP Caixa Tem seja decorrente de algum erro ou inconsistência nos dados informados, portanto, é importante que ela verifique novamente seus dados na RAIS e no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que suas informações estejam corretas. Em caso de dúvida, é recomendável que ela entre em contato com a Caixa Econômica Federal para esclarecer a situação.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.