Boa tarde, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a falta injustificada de um colaborador não pode ser compensada com o saldo de banco de horas, pois o banco de horas é uma forma de flexibilização de jornada de trabalho que deve ser negociada entre a empresa e os colaboradores, com a participação do sindicato da categoria profissional.
Portanto, a empresa pode descontar as horas correspondentes à falta injustificada do colaborador, conforme previsto na legislação trabalhista, mas não pode descontar o domingo ou qualquer outro dia de descanso semanal remunerado do colaborador.
Caso a empresa tenha um acordo de banco de horas com seus colaboradores, é necessário verificar as regras estabelecidas nesse acordo para saber se a falta injustificada pode ser compensada com o saldo de horas do banco de horas ou se deve ser descontada do salário do colaborador. De qualquer forma, é importante seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e pelo acordo coletivo de trabalho, para evitar problemas legais e trabalhistas.