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BANCO DE HORAS

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 14:31

Empresa trabalha com banco de horas e um colaborador faltou certo dia na semana falta injustificada, a pergunta é: A empresa pode descontar essa falta e o Domingo do colaborador ou nao, ela tem que compensar com o saldo do banco de horas do colaborador ou só desconta o domingo e compensa a hora com a falta da semana.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 31 março 2023 | 14:54

Boa tarde, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, a falta injustificada de um colaborador não pode ser compensada com o saldo de banco de horas, pois o banco de horas é uma forma de flexibilização de jornada de trabalho que deve ser negociada entre a empresa e os colaboradores, com a participação do sindicato da categoria profissional.

Portanto, a empresa pode descontar as horas correspondentes à falta injustificada do colaborador, conforme previsto na legislação trabalhista, mas não pode descontar o domingo ou qualquer outro dia de descanso semanal remunerado do colaborador.

Caso a empresa tenha um acordo de banco de horas com seus colaboradores, é necessário verificar as regras estabelecidas nesse acordo para saber se a falta injustificada pode ser compensada com o saldo de horas do banco de horas ou se deve ser descontada do salário do colaborador. De qualquer forma, é importante seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista e pelo acordo coletivo de trabalho, para evitar problemas legais e trabalhistas.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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