x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 315

Pedido de demissão

PAMELA ORACELA

Pamela Oracela

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Sábado | 1 abril 2023 | 12:30

Olá!
Não tenho nenhuma experiência em departamento pessoal e gostaria de um auxílio na seguinte situação.
Um colaborador pediu demissão no dia 30/03, entregando no ato a carta de novo emprego que iniciaria dia 10/04, não cumprindo o aviso prévio.
O pagamento da rescisão deve ocorrer em qual dia? No dia 06/04 que seria o 5° dia útil? 

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 09:32

Não é recomendado que o pagamento da rescisão ultrapasse a data do pagamento do salário do colaborador, que normalmente ocorre no quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho prestado. Isso porque, além de poder gerar transtornos financeiros para o colaborador, a empresa pode ser penalizada por descumprir o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias. Recomenda-se que seja no 5º dia util. Conforme a CLT a empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. No caso em questão, o colaborador pediu demissão em 30/03/2023, portanto, a empresa teria até o dia 08/04/2023 para realizar o pagamento da rescisão. ( antecipando para o primeiro dia útil imediatamente anterior caso essa data recaia em finais de semana ou feriados).

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.