Não é recomendado que o pagamento da rescisão ultrapasse a data do pagamento do salário do colaborador, que normalmente ocorre no quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho prestado. Isso porque, além de poder gerar transtornos financeiros para o colaborador, a empresa pode ser penalizada por descumprir o prazo legal para o pagamento das verbas rescisórias. Recomenda-se que seja no 5º dia util. Conforme a CLT a empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. No caso em questão, o colaborador pediu demissão em 30/03/2023, portanto, a empresa teria até o dia 08/04/2023 para realizar o pagamento da rescisão. ( antecipando para o primeiro dia útil imediatamente anterior caso essa data recaia em finais de semana ou feriados).