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Funcionário demitido e exame demissionaal inapto

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 09:47

O ideal é consultar antes de mais nada, o orientador jurídico da sua empresa. 
Entender o motivo do exame demissional ter dado inapto. 
Pois de acordo com a IN MTE 15/2010, o atestado de saúde ocupacional (ASO) com declaração de inaptidão é uma das circunstâncias impeditivas da homologação da rescisão contratual. Isso significa que a empresa não poderá realizar a homologação da rescisão caso o exame demissional tenha resultado em inapto.
Nesse caso, a empresa deve adotar as medidas necessárias para solucionar a questão, que podem incluir o encaminhamento do colaborador ao INSS para a concessão de benefícios previdenciários.
Por isso, é fundamental que a empresa realize todos os exames médicos necessários, como o admissional, periódico, de mudança de função e demissional, a fim de verificar a aptidão do colaborador para exercer as suas funções. Em caso de inaptidão temporária ou definitiva, a empresa deve adotar as medidas adequadas, que podem incluir o encaminhamento do colaborador para tratamento médico, a concessão de benefícios previdenciários ou a dispensa sem justa causa, conforme previsto na lei.

Há casos em que a Justiça do Trabalho determina a reintegração do empregado dispensado enquanto estava inapto para o trabalho.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 11 abril 2023 | 17:00

GabriEL
VAI TER QUE ENCAMINHAR ELE PARA O INSS
E SOBRE OS VALORES PAGOS, ACREDITO QUE DEVERIAM IR AO MINISTÉRIO DO TRABALHO OU SINDICATO PARA REALIZAR ALGUM TIPO DE ACORDO PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR DE FORMA GRADATIVA, QUANDO ELE VOLTAR TRABALHAR, ISSO SE ELE VOLTAR...

SE TIVER NOVIDADES NO CASO, NOS PASSE AQUI O QUE ESTÁ OCORRENDO... VALEU, BOA SORTE.

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