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INSS DE EMPRESARIO INDIVIDUAL

JOSE CLAUDIO

Jose Claudio

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 1 abril 2023 | 18:50


Boa noite caros colegas,
Tenho um empresário individual que quer começar a pagar seu INSS. Como é a primeira vez que faço esse tipo de trabalho, gostaria de saber como faço para fazer a guia do INSS desse empresário individual, se preciso fazer o pro-labore pelo Esocial e por lá retirar a guia ou nao e qual a modalidade de INSS que ele vai entrar.

Obrigado pela ajuda desde já!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 09:02

Para que o empresário individual possa pagar o INSS, ele deve se inscrever como Contribuinte Individual no site da Previdência Social. Após a inscrição, ele poderá optar pelo plano de contribuição que melhor se adequar às suas necessidades e renda.Em relação ao pagamento das contribuições previdenciárias, é possível que ele opte por pagar com base em uma remuneração mensal (pro-labore) ou por meio da contribuição sobre o faturamento da empresa (CPC). No caso do pro-labore, o empresário deve fazer o registro da retirada de pro-labore no eSocial, que calculará a contribuição previdenciária a ser paga e emitirá a guia para pagamento.Para isso, é necessário que o empresário individual realize o cadastro no eSocial e inclua suas informações como Empregador/Contribuinte, criando assim uma folha de pagamento mensal no sistema. A partir daí, ele poderá inserir o valor do seu pro-labore e o eSocial calculará automaticamente a contribuição previdenciária e gerará a guia para pagamento.Caso o empresário opte pelo CPC, o cálculo da contribuição previdenciária será feito com base no faturamento da empresa e deverá ser feito por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Portal do Simples Nacional.É importante ressaltar que a legislação previdenciária é complexa e pode variar de acordo com o caso específico do empresário individual. Sendo assim, é fundamental que o empresário consulte um contador ou advogado especializado em questões previdenciárias para obter orientações específicas e garantir que esteja em conformidade com a lei.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 37 semanas Terça-Feira | 24 outubro 2023 | 21:30

Se você é um Empresário Individual e não faz retirada de pró-labore, você pode se inscrever como contribuinte facultativo ou contribuinte individual do INSS conforme § 2º, do art. 9º, da IN RFB 971/2009. A alíquota de contribuição dependerá da faixa salarial em que você se enquadra. Você precisará recolher essa contribuição mensalmente para garantir seus direitos previdenciários. 

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 12:54

Boa Tarde Alves!!!!

Muito obrigada pelo retorno e esclarecimento com a base legal. Não tinha certeza se isso era permitido. Mas ainda assim tenho uma dúvida, esse Empresário emite uma única nota por mês, por ter esse faturamento o mesmo pode fazer o recolhimento do INSS de forma facultativa?

Angela. 

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