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Dirf / Plano de saude

Suzana Dantas

Suzana Dantas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 12:14

Olá colegas, boa tarde! 
Estou com a seguinte situação, gostaria da opinião de vocês. 
Ref a informação de plano de saúde na DIRF.  
O desconto do plano de saúde é feito no holerite de um cnpj, que é a fonte pagadora dos “funcionários” no caso da situação o tribunal de justiça. 
O tribunal de justiça repassa esse valor que foi descontado para uma associação. ( que é nosso cliente) 
Quem deve prestar as informações de pagamento de plano de saúde de cada servidor? 
A associação ? 
Ou a fonte pagadora? Já que o desconto sai na folha?

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 08:54

No caso descrito, é importante verificar o contrato entre o Tribunal de Justiça e a Associação para entender as responsabilidades de cada uma das partes em relação ao plano de saúde dos servidores. De forma geral, a fonte pagadora (Tribunal de Justiça) é responsável por informar à Receita Federal os valores pagos aos seus servidores a título de plano de saúde, mesmo que o desconto seja feito diretamente na folha de pagamento. A Associação pode precisar fornecer informações adicionais para a fonte pagadora, a fim de que ela possa cumprir essa obrigação, mas é importante que a fonte pagadora tenha controle e informe corretamente à Receita Federal os valores pagos aos servidores.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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