Boa tarde Quesia,
Se antes do período de afastamento a empregada tinha férias vencidas mesmo não há o que se falar de "corrigir". Aconteceu um caso pouco parecido comigo outro dia, um empregado se acidentou e estava com o período aquisitivo próximo a vencer, ele ficou afastado por 7 meses, ele se afastou em 07/2022 e o período aquisitivo dele venceu em 09/2022, o que acontece é que o afastamento dele 2 meses pegou o período aquisitivo que estava próximo a vencer e o restante no período aquisitivo que está em curso, corria o risco de ele voltar e a empresa ter que pagar férias em dobro do período que venceu em 09/2022. Pelo que entendo no caso desse empregador realmente terá que pagar as férias em dobro. Espero ter ajudado!