A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento da gestante por motivo de saúde, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. Durante esse período, a gestante tem direito ao salário integral, sem nenhum desconto.
O afastamento da gestante por motivo de saúde não precisa necessariamente ser pelo mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças) em todos os atestados médicos apresentados.
O que importa é que o atestado médico comprove a necessidade do afastamento da gestante, seja por motivos de gestação ou por complicações relacionadas a ela. O médico que emitiu o atestado deve indicar o diagnóstico e o período de afastamento necessário.
No entanto, é importante que a empresa avalie cuidadosamente cada atestado médico apresentado pela gestante e verifique se há indícios de que a doença ou complicação esteja relacionada à gestação ou ao trabalho.