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ATESTADOS MEDICOS AO INSS

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 08:31

A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias do afastamento da gestante por motivo de saúde, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira. Durante esse período, a gestante tem direito ao salário integral, sem nenhum desconto.
O afastamento da gestante por motivo de saúde não precisa necessariamente ser pelo mesmo CID (Classificação Internacional de Doenças) em todos os atestados médicos apresentados.
O que importa é que o atestado médico comprove a necessidade do afastamento da gestante, seja por motivos de gestação ou por complicações relacionadas a ela. O médico que emitiu o atestado deve indicar o diagnóstico e o período de afastamento necessário.
No entanto, é importante que a empresa avalie cuidadosamente cada atestado médico apresentado pela gestante e verifique se há indícios de que a doença ou complicação esteja relacionada à gestação ou ao trabalho.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 11:57

Marcos Fernando Machado Lara, bom dia, 

Todo e qualquer funcionário para ser afastado precisa apresentar atestado (um ou vários até que some 15 dias ou mais ) e esses devem conter o mesmo CID.  Isso dentro do período de 6 meses. 
Se ela apresenta atestados com CID diferentes, vc não consegue afasta-la. A não ser que monitore os atestados, e quando tiver o total que precisa considerando o mesmo CID, dai sim vc poderá afasta-la. 

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 5 abril 2023 | 14:41

Marcos Fernando Machado Lara

Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.

A regra acima está estabelecida no artigo 276 da Instrução Normativa n.: 45 de 2010 editada pelo INSS bem como nos parágrafos 4º e  do artigo 75 do decreto 3.048/99.

Se os atestados tiverem o mesmo CID, vc pode encaminha-lá ao INSS - > se já somou 15 dias. 

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