x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 139

Comissionamento em mudança de cargo

Thiago Marinelli

Thiago Marinelli

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Vendas
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 02:08

Boa noite,

Queria tirar uma dúvida sobre comissionamento na mudança de cargo.

Um consultor recebe uma promoção para supervisor no meio do mês, qual regra de comissionamento deve ser aplicada a de consultor ou de supervisor, sendo que neste mês o comissionamento de consultor seria mais benéfico ao funcionário.

O que diz a CLT?

Alguns agravantes, o funcionário foi comunicado que iria receber a promoção no meio do mês, mas recebeu a carta oficial no meio do mês seguinte, retroativa. O holerite de adiantamento veio como consultor e o de folha como supervisor. As regras de comissionamento de supervisor não foram divulgadas.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 4 abril 2023 | 08:33

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata especificamente sobre a situação descrita na pergunta, pois não existe uma regra única que se aplique a todas as situações. O que geralmente ocorre é que a empresa tem uma política interna de comissionamento que estabelece as regras para pagamento de comissões em casos de promoção de cargo.É importante que a empresa informe com clareza as regras de comissionamento para o cargo de supervisor, bem como a data em que elas entrarão em vigor, para que o funcionário possa tomar decisões com base em informações precisas e atualizadas.No caso descrito, se a empresa não divulgou as regras de comissionamento para o cargo de supervisor, e o funcionário recebeu a carta de promoção retroativamente, a empresa deve aplicar a regra de comissionamento para o cargo de consultor durante o período em que o funcionário exerceu essa função.No entanto, é importante que a empresa reveja sua política de comunicação interna e estabeleça procedimentos claros para situações semelhantes, a fim de evitar conflitos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.