Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, tenho funcionárias que trabalharam de segunda a sexta 40 semanais, 200 mensais. Nesse caso eu considero que elas compensam o sábado tabém.
Mesmo que sejam 200 horas?
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Adelita
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Pessoal, tenho funcionárias que trabalharam de segunda a sexta 40 semanais, 200 mensais. Nesse caso eu considero que elas compensam o sábado tabém.
Mesmo que sejam 200 horas?
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos HumanosSe o contrato de trabalho das suas funcionárias prevê uma jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, totalizando 40 horas semanais e 200 horas mensais, não é necessário que elas trabalhem no sábado para cumprir sua carga horária.
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